A Convenção de 1948 sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio é o primeiro tratado de direitos humanos adotado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. O tratado surgiu logo depois da Segunda Guerra Mundial, após o Holocausto, durante o qual a Alemanha nazista matou sistematicamente mais de 6 milhões de judeus e outros milhões de pessoas de outros grupos étnicos, como ciganos.

Conhecido como Convenção do Genocídio, o tratado representa o compromisso da comunidade internacional em garantir que as atrocidades do genocídio nunca se repitam. No entanto, surgiram outros episódios, especificamente em Ruanda em 1994 e em Srebrenica em 1995.

Composto por 19 artigos, o instrumento fornece a primeira definição jurídica internacional do termo “genocídio”. Também estipula o dever dos 153 Estados que ratificaram ou aderiram à Convenção de prevenir e punir o crime de genocídio.

Dentre os Estados-membros da ONU, 41 ainda não ratificaram ou aderiram à Convenção. Destes, 18 são da África, 17 da Ásia e seis das Américas.

De acordo com o artigo II da Convenção, genocídio significa qualquer um dos seguintes atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso:

  • Matar membros do grupo.

  • Causar sérios danos físicos ou mentais a membros do grupo.

  • Submeter intencionalmente o grupo a condições de vida destinadas a causar a sua destruição física, no todo ou em parte.

  • Imposição de medidas destinadas a impedir o nascimento de crianças dentro do grupo.

  • Transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

Nos termos do artigo III da Convenção, são puníveis os seguintes atos:

  • Genocídio.

  • Conspiração para cometer genocídio.

  • Incitamento direto e público à prática de genocídio.

  • Tentativa de cometer genocídio.

  • Participação no genocídio.

As pessoas acusadas de tais atos são julgadas perante um tribunal competente do Estado em cujo território o ato foi cometido.

O acusado também pode ser julgado perante um tribunal penal internacional que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes envolvidas e cuja jurisdição seja reconhecida. Isto inclui a Corte Internacional de Justiça.

Todos os anos, no dia 9 de dezembro, o Gabinete para a Prevenção do Genocídio e Responsabilidade de Proteger marca a adoção da Convenção, que representa um compromisso global crucial assumido na véspera da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Esse dia ficou conhecido como o Dia Internacional de Comemoração e Dignidade das Vítimas do Crime de Genocídio e da Prevenção deste Crime.

O mundo tremeu quando ficou sabendo do que aconteceu durante a Alemanha nazista. Tremeu porque não sabia nem podia imaginar que alguém pudesse chegar a tal parâmetro de crueldade. Atualmente, ninguém pode dizer que não sabia. Ao menos não na Palestina. Outros genocídios em curso como em Tigray, Sudão ou Congo, infelizmente, não atraem as lentes das câmeras da imprensa internacional.

A Organização Global Jews for Palestine é uma corrente internacional de judeus/as que rechaça o sionismo e sua política supremacista e genocida, a colonização e o apartheid. Existem mais de vinte grupos em mais de quinze países, dizendo “Não em nosso nome” na Argentina, nos Estados Unidos, Canadá, México, Brasil, Chile, África do Sul, Alemanha, Reino Unido, Irlanda, Países Baixos, Austrália, Nova Zelândia e outros.

Originalmente chamada Jewish Collective for Justice in Palestine, seus fundadores se agruparam para combater a instrumentalização do antissemitismo que faz a Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA – International Holocaust Remembrance Alliance) com sua definição. Rapidamente se ampliou o espectro de temas que se referiam aos acordos e às ações dos grupos integrantes até abordar de maneira integral o apoio à luta do povo palestino por sua libertação.

Seu posicionamento é um contrapeso vital ao apoio irrestrito a Israel expresso por organizações judaicas tradicionais em todo o mundo. Segundo Global Jews for Palestine, “nossa condenação do regime de apartheid israelense e de sua guerra genocida em Gaza é incondicional, assim como nossa solidariedade com o povo palestino e com sua luta por autodeterminação é inequívoca.”

Ainda segundo GJFP, “à medida que o número de mortos em Gaza e na Cisjordânia dispara, ficamos enojados com as expressões de islamofobia e racismo anti-palestino e anti-árabe que fluem incessantemente de instituições judaicas pró-Israel. Grupos judaicos tradicionais lançam continuamente ataques vexatórios contra ativistas e colaboram descaradamente com os esforços macarthistas para silenciar as vozes pró-palestinas nos campi e na sociedade civil. Os judeus dissidentes, muitos dos quais estão profundamente envolvidos na vida judaica, não estão a salvo dessa ofensiva, tendo sofrido com ataques pessoais, assédio público e expulsão de instituições judaicas.”

Enquanto isso, a fome e o desespero assolam Gaza: a ajuda humanitária é impedida por Israel de entrar, e a população chegou ao estágio número 5 de desnutrição. Isso significa que podem morrer mesmo se a comida chegar. Israel é a causa número 1 no mundo de mortalidade infantil. As pessoas são assassinadas quando tentam conseguir algo de comida. Israel está construindo o seu campo de concentração em Gaza, enquanto pensam em “aproveitar” as ruínas para construir resorts. Israel é o lugar do mundo onde mais jornalistas são assassinados. Por isso, temos de falar, e falar agora: o que está ocorrendo em Gaza é um genocídio. Este horror precisa parar, e parar agora, antes de que não reste mais nenhum gazati para contar a história.