“Adultizar” é negar a infância: naturalizar responsabilidades, sexualização e trabalho precoce geram danos profundos e exigem reação urgente da sociedade, do Estado e das famílias.
A explosão do tema “adultização” após o vídeo do youtuber Felca não surgiu do nada: ela catalisou um desconforto antigo que, por décadas, foi tratado como “normal” em programas de TV, publicidade e rotinas familiares. O impacto do vídeo - que levou ao convite para o influenciador falar na Câmara e à apresentação de uma enxurrada de projetos de lei - recolocou no centro da pauta cultural e política a pergunta essencial: quando foi que naturalizamos a antecipação de papéis adultos para crianças e adolescentes? (Veja, 2025; Poder360, 2025; CNN Brasil, 2025).
Por “adultização” entende-se a exposição precoce de crianças e adolescentes a códigos, linguagens, responsabilidades e erotizações que pertencem ao mundo adulto. A Constituição de 1988 já advertia que é dever da família, da sociedade e do Estado colocá-los a salvo de “toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Brasil, 1988, art. 227), princípio concretizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao adotar a doutrina da proteção integral (Brasil, 1990).
Ainda assim, a adultização tem raízes culturais profundas entre nós. A historiografia mostra que, desde o período colonial, a infância popular foi vista como força de trabalho e objeto de controle moral. Obras de referência como O século perdido (Rizzini, 1997) e História das crianças no Brasil (Del Priore, 2015) documentam como práticas sociais e institucionais borravam a fronteira entre mundos infantil e adulto.
Durante boa parte do século XX, vigorou o Código de Menores (Lei 6.697/1979), que organizava a atuação estatal a partir da noção de “menor em situação irregular” - uma chave que confundia pobreza, abandono e infração, tratadas como anomalias a serem corrigidas (Brasil, 1979). Estudos jurídicos mostram como essa doutrina se opunha à ideia de sujeito de direitos consagrada depois pelo ECA (Leite, 2022). Ou seja: antes de falar em proteção, o sistema muitas vezes legitimava a intervenção sobre a infância pobre (Brasil, 1979; Leite, 2022).
No campo cultural e midiático, o Brasil também caminhou tarde. A classificação indicativa só ganhou desenho normativo mais robusto a partir da Portaria MJ nº 796/2000, reconhecida pelo STF em 2007 ao arquivar ação que a questionava (Brasil, 2000; STF, 2007). Ainda assim, por anos persistiram formatos televisivos que erotizavam a infância sob o rótulo de entretenimento familiar. Não por acaso, em 2019 o concurso de “miss infantil” no Programa Silvio Santos virou alvo de inquéritos do MPT e do Ministério Público de São Paulo, após críticas de especialistas à sexualização precoce (UOL, 2019; Veja São Paulo, 2019).
Na seara cívica, o país levou décadas para fechar brechas legais à adultização por vias formais. Só em 2019 a Lei nº 13.811 proibiu de modo absoluto o casamento de menores de 16 anos, extinguindo exceções antes previstas no Código Civil (Brasil, 2019). O movimento legislativo foi tardio: dados da ONU e do UNICEF colocavam o Brasil, em números absolutos, entre os países com mais uniões precoces - o 4º do mundo - e o 1º da América Latina (Nações Unidas Brasil, 2017; Câmara dos Deputados, 2022).
Os indicadores sociais ajudam a dimensionar o problema. Em 2023, 1,607 milhão de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) estavam em situação de trabalho infantil - o menor nível da série, mas ainda expressivo. Entre adolescentes de 16 a 17 anos, a incidência era de 14,6% (IBGE, 2024). Esses números revelam que a adultização por meio do trabalho persiste sobretudo entre os mais velhos, afetando escolarização e desenvolvimento.
Já a violência sexual mostra uma dimensão extrema da erosão de fronteiras entre infância e mundo adulto. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 registrou 87.545 estupros em 2024, o maior patamar da série, com prevalência do crime contra vulneráveis (crianças e adolescentes, entre outros) (FBSP, 2025; Exame, 2025). Esses dados materializam como a cultura da sexualização precoce se encontra com a violência de gênero e etária.
No ambiente digital, a adultização ganhou nova engrenagem. O chamado sharenting - superexposição de filhos nas redes - tem impactos coletivos, como advertem pesquisas do InternetLab, e colide com princípios protetivos consagrados pelo Conanda (Internetlab, 2022; Conanda, 2014). Marcas, plataformas e famílias precisam reconfigurar práticas para que a “economia da atenção” não monetize vulnerabilidades.
Há, ainda, um viés que recai com mais força sobre meninas negras: a literatura internacional chama de adultification bias a tendência de percebê-las como “menos infantis” e mais responsáveis do que seus pares, o que legitima punições e responsabilização precoce (Georgetown Law, 2017). A intersecção entre raça, gênero e classe intensifica riscos e exige políticas sensíveis a essas dimensões.
O estopim recente - o vídeo de Felca e a rápida reação do Parlamento, com 17 propostas protocoladas e convites a audiências públicas — indica que finalmente tratamos o tema com a seriedade que sempre mereceu (Poder360, 2025; Veja, 2025). Mas uma resposta cultural exige mais do que leis: passa por políticas de educação midiática, reforço da classificação indicativa, responsabilização de plataformas, apoio às famílias e uma crítica consequente à erotização mercantilizada da infância. Em outras palavras: não basta condenar a adultização quando ela viraliza; é preciso desnormalizá-la em nossas telas, escolas e lares (Poder360, 2025; CNN Brasil, 2025).
Referências Bibliográficas
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 227. Brasília, DF: Presidência da República. Acesso em: 19 ago. 2025.
Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República. Acesso em: 19 ago. 2025.
Brasil. Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979. Institui o Código de Menores. Brasília, DF: Presidência da República. Acesso em: 19 ago. 2025.
Brasil. Lei nº 13.811, de 12 de março de 2019. Altera o art. 1.520 do Código Civil para extinguir exceções ao casamento infantil. Brasília, DF: Presidência da República. Acesso em: 20 ago. 2025.
Brasil. Ministério da Justiça. Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000. Classificação indicativa de diversões e espetáculos. Brasília, DF: MJ. Acesso em: 20 ago. 2025.
Conanda. Resolução nº 163, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade à criança e ao adolescente. Brasília, DF. Acesso em: 20 ago. 2025.
Del Priore, Mary (org.). História das crianças no Brasil. São Paulo: Contexto, 2015.
FBSP – Fórum brasileiro de segurança pública. Anuário Brasileiro
de Segurança Pública 2025. São Paulo: FBSP, 2025. Acesso em: 23 ago. 2025.
Georgetown Law. Girlhood Interrupted: The Erasure of Black Girls’ Childhood. Washington, DC: Georgetown Law Center on Poverty and Inequality, 2017. Acesso em: 23 ago. 2025.
IBGE. Em 2023, trabalho infantil volta a cair e chega ao menor nível da série. Agência IBGE Notícias, 18 out. 2024. Acesso em: 24 ago. 2025.
Internetlab. A dimensão coletiva do sharenting. São Paulo: InternetLab, 2022. Acesso em: 18 ago. 2025.
Leite, Carla Carvalho. Da doutrina da situação irregular à doutrina da proteção integral: percurso histórico. Rio de Janeiro: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 2022. Acesso em: 20 ago. 2025.
Nações Unidas Brasil. Brasil tem maior número de casamentos infantis da América Latina e o 4º mais alto do mundo. Brasília, DF: ONU Brasil, 2017. Acesso em: 21 ago. 2025.
Poder360. Deputados apresentam 17 projetos sobre adultização após vídeo de Felca. Brasília, 11 ago. 2025. Acesso em: 21 ago. 2025.
STF – Supremo Tribunal Federal. Supremo arquiva ADI contra portaria sobre classificações de diversões e espetáculos públicos. Brasília, 25 jun. 2007. Acesso em: 20 ago. 2025.
UOL. Okumura, Renata. Concurso de miss infantil do Programa Silvio Santos vira alvo da Promotoria. São Paulo, 3 out. 2019. Acesso em: 22 ago. 2025.
Veja. Mazzoco, Heitor. Youtuber que denunciou exploração infantil é convidado a falar na Câmara. São Paulo, 11 ago. 2025. Acesso em: 30 ago. 2025.
Veja São Paulo. Concurso de miss infantil do programa Silvio Santos vira alvo da Justiça. São Paulo, 3 out. 2019. Acesso em: 30 ago. 2025.
CNN Brasil. Vídeo de Felca: 5 pontos que explicam a discussão sobre ‘adultização’ nas redes. São Paulo, 12 ago. 2025. Acesso em: 30 ago. 2025.
Rizzini, Irene. O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Universitária Santa Úrsula; Amais Livraria e Editora, 1997.
Exame. Com recorde de estupros, Brasil tem uma vítima a cada seis minutos. São Paulo, 24 jul. 2025. Acesso em: 1 set. 2025.















