Peca-se por pensamentos, palavras, actos e omissões. Esta é a nossa tão grande culpa! A omissão do sujeito. A culpa não tem sujeito. O eu ancoradíssimo no pecado, ancoradíssimo no acto, nas palavras, desaparece sem deixar rasto e mais uma vez a culpa morre solteira!

A culpa é sempre do Outro, de Alguém, do incógnito, das coisas sem nome e sem rosto. Em Portugal a culpa é sempre do Passado, remoto, longínquo, recente mas sempre Passado!

O dedo surge no ar. Os dedos apontam-se uns aos outros e depois só faltam os aplausos! Mais tarde ou mais cedo inocentes! Não há culpados! Ninguém assume a Culpa! O “eu” é um eu eternamente viajante que não tem âncora nas palavras ou nos actos. E os “eus” viajantes são “eus” encobertos, embrulhados em outros tantos eus levianos nas suas jornadas. E depois? É tudo uma questão de vontade política? Onde fica esse território da total transparência e da tolerância zero?

E no palco dos tribunais? Onde estão os alarmes da consciência? Onde estão as provas de que o juíz necessita? Quem as queima ou por magia as faz desaparecer?

Como se costuma dizer na linguagem do Direito in dubio pro reo, que, segundo René Ariel Dotti, aplica-se "sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação à existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado".

Ressalte-se, ainda, que a dúvida existente acerca da autoria de um delito não está nas provas até então produzidas, mas na própria mente daquele que as analisa; a dúvida não é a causa/motivo de se absolver o réu, mas, ao contrário, é a falta elementos de convicção que demonstrem ligação do acusado com o fato delituoso é que geram, no julgador, a dúvida acerca do nexo entre materialidade e autoria. Então, há que perceber o papel da Hermenêutica!

Olhando a hermenêutica no âmbito lato sensu podemos encontrá- la nas seguintes divisões: interpretação (determinar o sentido da lei), integração (suprimento das lacunas dos sistemas jurídicos) e aplicação do Direito (adaptação das normas aos fatos).

Observamos que, desde a antiguidade grega até os dias atuais e utilizada em qualquer campo, a Hermenêutica é a grande arte de interpretar. Dessa forma, podemos tocar na essencial e necessária importância para o Direito, onde é classificada de Hermenêutica Jurídica e responsável pela leal e fidedigna transmissão do que propõem as leis e jurisprudências, para facilitar a aplicação do Direito na sociedade.

Mas, quem tem a coragem de matar o medo que impede os portugueses de darem novos mundos ao Mundo? De se re-interpretarem, enquanto alma lusitana?

O que impede os Portugueses de navegarem até à Terra da Verdade?! A Bússola dos interesses? Constelações familiares ad infinitum?

O que impede os portugueses de se auto-interpretarem e de se auto-avaliarem e serem , finalmente, sujeitos éticos, e não escravos de uma falsa moral cujo trono assenta na hipocrisia e no fingimento?