Pautado na ideia de um artigo científico em composição, este trabalho busca analisar o exame criminológico sob a ótica do Serviço Social, destacando sua relevância para a execução penal e para a reinserção social do apenado. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê, em seus artigos 6º a 9º e 23, a atuação da Comissão Técnica de Classificação, composta por profissionais de diversas áreas, incluindo o assistente social. Em 2024, com a alteração legislativa, o exame criminológico voltou a ser obrigatório para determinados crimes, especialmente os praticados mediante violência grave contra a pessoa. Essa obrigatoriedade representa um avanço, pois fortalece a individualização da pena e a proteção da sociedade.
É importante reconhecer que, nos tribunais, ainda há decisões que relativizam essa obrigatoriedade, sobretudo para apenados condenados antes de 2024, sob a alegação de que o exame não seria o recurso mais benéfico ao réu. Embora se compreenda o peso constitucional do princípio in dubio pro reo, o objetivo deste artigo não é criticar tal fundamento, mas sim reforçar a necessidade de consolidar o exame criminológico como prática indispensável diante do crescimento de determinados delitos e da urgência de proteger vidas.
O exame criminológico, quando realizado de forma ética e interdisciplinar, é capaz de fornecer elementos concretos para a elaboração de relatórios técnicos que orientam decisões judiciais e administrativas. O papel do assistente social é fundamental nesse processo, pois cabe a ele trazer à tona a dimensão social do apenado: vínculos familiares, condições econômicas, histórico comunitário e acesso às políticas públicas. Esses elementos, somados às análises psicológicas e psiquiátricas, permitem compreender o indivíduo em sua totalidade e propor medidas de reeducação e de reinserção social.
A ética profissional é um pilar inegociável na elaboração do relatório criminológico. O assistente social deve respeitar a dignidade do apenado, manter sigilo das informações e evitar juízos morais ou preconceituosos. O relatório deve ser pautado em dados objetivos, entrevistas, diligências e análise documental, sempre observando a interdisciplinaridade da comissão. A finalidade não é estigmatizar o preso, mas sim construir um diagnóstico que permita sua reeducação e reinserção social, reduzindo o risco de reincidência e fortalecendo a proteção da sociedade.
Os benefícios do exame criminológico são evidentes. Para o apenado, possibilita a elaboração de um programa individualizado de execução da pena, com acesso a medidas de reeducação e de reinserção social. Para a sociedade, garante decisões judiciais mais seguras e fundamentadas, maior proteção contra a reincidência criminal e preparação para acolher o egresso, reduzindo estigmas e fortalecendo políticas de reintegração.
As críticas ao exame criminológico, que o associam a práticas ultrapassadas da criminologia positivista, enfraquecem diante da evolução metodológica e ética da prática atual. Hoje, o exame não se pauta por características físicas ou biológicas, mas por dados sociais, psicológicos e comunitários. Sua aplicação fundamenta-se em relatórios técnicos e na interdisciplinaridade, o que a torna uma ferramenta de proteção social, e não de exclusão. A ausência do exame pode levar a decisões superficiais, sem considerar o contexto do apenado, o que compromete tanto a reinserção quanto a segurança da sociedade.
A reeducação do apenado é um dos principais objetivos do exame criminológico. Ele deve ser visto como um instrumento pedagógico, capaz de identificar os fatores que levaram ao delito e de orientar programas de reeducação, como cursos profissionalizantes, acompanhamento psicológico e fortalecimento dos vínculos familiares. O Serviço Social desempenha um papel central nesse processo, articulando políticas públicas e promovendo a reintegração.
A necessidade de reforçar a obrigatoriedade do exame criminológico torna-se ainda mais evidente diante do crescimento alarmante de determinados crimes a partir de 2024. Os estelionatos e fraudes digitais dispararam, tornando-se o delito patrimonial mais recorrente, impulsionados pelo avanço tecnológico e pela vulnerabilidade dos sistemas bancários e de dados pessoais. Paralelamente, os crimes cibernéticos ligados ao uso indevido de informações cresceram significativamente, exigindo respostas mais sofisticadas do sistema penal. Mais grave, contudo, é o cenário da violência de gênero: em 2024, o Brasil registrou mais de 1.400 feminicídios, uma média de quatro mulheres mortas por dia, e mais de 83 mil casos de estupro, o maior número dos últimos anos.
Em 2025, levantamentos mostraram que milhares de buscas na internet foram feitas sobre “como matar uma mulher sem deixar vestígios”, revelando uma cultura de violência que se expande para além dos números oficiais. Esses dados demonstram que a sociedade enfrenta uma crise estrutural de violência contra a mulher que exige respostas urgentes e eficazes, e o exame criminológico, fortalecido em sua obrigatoriedade, é uma ferramenta já disponível capaz de salvar vidas e proteger, especialmente, aquelas que se encontram em maior vulnerabilidade.
Nesse contexto, o exame criminológico é uma ferramenta já disponível no sistema penal que pode salvar vidas. Ao avaliar o risco de reincidência do agressor, propor medidas de reeducação e acompanhamento e fortalecer programas de reinserção social, o exame contribui diretamente para a proteção das mulheres. A defesa do exame criminológico é, portanto, também uma defesa da vida e da dignidade das mulheres, que permanecem em risco diante da violência doméstica e dos feminicídios.
Consolidar a obrigatoriedade do exame criminológico não significa retroceder, mas sim avançar em direção a um sistema penal mais justo, humano e eficaz. O exame deve ser compreendido como um instrumento de justiça social, que une o Judiciário e o Serviço Social em prol da dignidade humana e da proteção da sociedade. Ao fortalecer sua aplicação, especialmente nos crimes que mais cresceram nos últimos anos, estaremos não apenas promovendo a reeducação do apenado, mas também salvando vidas, especialmente as vidas fragilizadas das mulheres.















