A gestão financeira moderna exige das organizações a adopção de estratégias que equilibrem rentabilidade, liquidez e solvência. Nesse contexto, o capital de giro emerge como um dos pilares da saúde financeira empresarial, especialmente em ambientes económicos voláteis e de restrição creditícia. Paralelamente, o arrendamento mercantil (leasing) tem-se consolidado como uma alternativa estratégica de aquisição de activos produtivos, permitindo às empresas operar com infra-estrutura moderna sem comprometer seu caixa ou sua estrutura de capital.

Apesar da relevância de ambos os conceitos, poucos estudos exploram de forma integrada como o leasing influencia directamente a administração do capital de giro. A literatura tradicional trata esses temas de forma separada: o capital de giro sob a óptica da gestão do ciclo operacional e o leasing como instrumento contábil-financeiro. Contudo, a interdependência entre essas dimensões é clara: a decisão de arrendar bens (em vez de comprá-los) afecta directamente o fluxo de caixa, os activos circulantes e os passivos de curto prazo — elementos centrais na composição do capital de giro.

A presente pesquisa surge, portanto, para responder à seguinte questão de partida: de que forma o uso do arrendamento mercantil (leasing) impacta a administração eficiente do capital de giro nas empresas brasileiras?

Com base nisso, delimitam-se os seguintes objectivos.

Objectivo geral

Analisar a influência do leasing na administração do capital de giro, considerando indicadores de liquidez, ciclo operativo, bem como a estrutura de endividamento.

Objectivos específicos

  • Revisar os conceitos teóricos de capital de giro e leasing sob a perspectiva da literatura financeira e contábil;

  • Avaliar os efeitos do leasing operacional e financeiro sobre os componentes do capital de giro;

  • Analisar empiricamente como empresas de diferentes sectores utilizam o leasing como alavanca para optimizar seu capital circulante;

  • Propor um modelo integrado de gestão que articule o leasing à política de capital de giro.

Conceitos fundamentais de capital de giro

O capital de giro é definido como a distinção entre os activos circulantes (AC) e os passivos circulantes (PC) de um empreendimento:

Capital de Giro (CG) = Activos Circulantes − Passivos Circulantes.

Segundo Gitman e Zutter (2018), o capital de giro representa os recursos líquidos disponíveis para financiar as operações do dia-a-dia. Uma gestão eficiente busca manter um equilíbrio: capital de giro excessivo pode indicar ociosidade de recursos, enquanto capital de giro negativo sinaliza risco de insolvência de curto prazo. O capital de giro está intimamente ligado ao ciclo operacional (CO) e ao ciclo de caixa (CC), segundo ilustrado nas equações abaixo:

Ciclo Operacional (CO) = PMPF + PMR.

Ciclo de Caixa (CC) = CO − PMP.

Onde:

PMPF: Prazo Médio de Permanência em Estoques.

PMR: Prazo Médio de Recebimento de Clientes.

PMP: Prazo Médio de Pagamento a Fornecedores.

Assaf Neto (2021) destaca que a diminuição do ciclo de caixa é um dos principais objectivos da administração do capital de giro, pois implica menor falta de financiamento externo e maior liquidez operacional.

Arrendamento mercantil (leasing): definição e tipos

O leasing é uma operação financeira em que uma instituição (arrendadora) adquire um bem escolhido pelo cliente (arrendatário) e o disponibiliza para uso mediante remuneração parcelada e cíclica. No fim do contracto, o arrendatário pode exercer a opção de compra, renovar o contracto ou devolver o bem.

No Brasil, o leasing é regulado pela Lei nº 6.099/1974, preceituada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sob a óptica contábil, o tratamento do leasing foi profundamente alterado com a adopção do CPC 06 (R1), equivalente à IFRS 16, a partir de 2019.

Existem dois principais tipos de leasing:

  • Leasing operacional: contracto de curto prazo (geralmente inferior à vida útil do bem). O risco e os benefícios da propriedade permanecem com a arrendadora. Antes do CPC 06, os pagamentos eram tratados como despesas operacionais; actualmente, todos os contractos de leasing (excepto de curto prazo e de baixo valor) devem ser registrados como activo e passivo.

  • Leasing financeiro: contracto de longo prazo, com transferência substancial dos riscos e benefícios da propriedade ao arrendatário. O bem é contabilizado como activo da empresa, e o valor presente dos pagamentos futuros é registrado como obrigação. A IFRS 16 (2016) e o CPC 06 (2017) eliminaram a distinção contábil entre os dois tipos para a maioria dos contractos, exigindo que todas as empresas reconheçam um activo de direito de uso e um passivo de locação no balanço patrimonial.

Relação entre leasing e capital de giro

A interacção entre leasing e capital de giro pode ser compreendida sob três perspectivas:

  • Impacto no fluxo de caixa: o leasing evita grandes desembolsos iniciais, preservando o caixa para outras finalidades operacionais. Diferentemente da compra à vista, que reduz os activos circulantes (caixa), o leasing gera pagamentos periódicos, alinhados à geração de receita.

  • Efeito sobre o endividamento circulante: embora o CPC 06 tenha exigido o reconhecimento de passivos de arrendamento, uma parcela significativa desses passivos pode ser classificada como não circulante, especialmente em contractos de longo prazo. Isso minimiza o impacto sobre os passivos circulantes e, consequentemente, preserva o capital de giro.

  • Flexibilidade operacional: a possibilidade de actualizar equipamentos sem venda de activos antigos reduz o risco de obsolescência e melhora a eficiência operacional, impactando positivamente o ciclo operacional.

Estudos como os de Damodaran (2012) e Brigham e Houston (2020) reforçam que o leasing pode ser ponderado como um formato de financiamento off-balance sheet (antes do CPC 06), mas mesmo sob as novas normas, mantém vantagens estratégicas relevantes.

Arrendamento mercantil (leasing): natureza e modalidades

O leasing é um contracto pelo qual o arrendador (empresa de leasing ou banco) adquire um bem escolhido pelo arrendatário e o cede por prazo determinado, mediante pagamento periódico (prestação). Ao final, o arrendatário pode: renovar o contracto, devolver o bem ou exercer opção de compra (geralmente por valor residual simbólico).

A IFRS 16 (IFRS Foundation, 2016), vigente desde 2019, unificou o tratamento contábil: todos os contractos de leasing passam a ser capitalizados no balanço, independentemente da classificação anterior (operacional × financeiro). Assim, reconhece-se:

  • Activo de direito de uso (ADU) no activo não circulante;

  • Passivo de arrendamento no passivo não circulante (ou circulante, parte exigível em ≤12 meses).

O valor presente das prestações futuras (descontado à taxa implícita do contracto ou à taxa de mercado) constitui a base do ADU e do passivo.

Modalidades predominantes

  • Leasing financeiro (ou de compra): transferência substancial de riscos e benefícios ao arrendatário. Prazo próximo à vida útil do bem. Opção de compra irrecusável ou com valor residual mínimo. Exemplo: caminhão de transporte adquirido por 5 anos, com opção de compra por 1% do valor original.

  • Leasing operacional: prazo significativamente inferior à vida útil. Manutenção, seguro e impostos sob responsabilidade do arrendador. Bens retornam ao arrendador ao final. Exemplo: equipamento agrícola alugado por 2 safras.

  • Leasing de retorno (sale and leaseback): empresa vende activo e o arrenda de volta — transformando activo imobilizado em caixa, sem interromper uso operacional. Ferramenta poderosa de liberação de capital giro.

O leasing é, antes de tudo, uma decisão de escolha entre possuir e acessar.

(Myers, 1976, p. 77)

Para PMEs com restrição de crédito, essa escolha pode ser existencial.

Interface entre capital giro e leasing: uma análise integrada

A interacção entre ambas as dimensões ocorre em múltiplos níveis:

  • Impacto no fluxo de caixa operacional: diferentemente do financiamento bancário (entrada única de capital seguida de amortizações + juros), o leasing gera saídas previsíveis e escalonadas, alinhadas à geração de receita pelo bem arrendado. Isso reduz a volatilidade do cash flow e permite melhor planeamento.

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Estudo de Wang (2021) com 1.248 PMEs chinesas mostrou que empresas usuárias de leasing apresentaram redução média de 18 dias no CCC em 24 meses, atribuída à menor necessidade de estoques de reposição (equipamentos mais modernos = menor quebra) e maior prazo médio de recebimento (diferenciação por tecnologia).

  • Alavancagem financeira e risco de insolvência: como o passivo de leasing é classificado como não circulante (excepto a parcela exigível em ≤1 ano), há menor pressão sobre o passivo circulante — melhorando a liquidez corrente e o índice de solvência imediata. Simulação com dados de empresa de transporte em Quelimane (anexos disponíveis sob requisição).

Cenário A (financiamento bancário de 2 caminhões a 36 meses, taxa 2,5% a.m.)

  • PC aumenta em MZN 7,2 milhões (parcelas + juros do 1º ano).

  • Liquidez corrente cai de 1,4 para 1,05.

  • Índice de cobertura de juros (EBIT / juros) = 2,1.

Cenário B (leasing financeiro, 36 meses, taxa implícita 2,2% a.m.)

  • PC aumenta em MZN 2,8 milhões (somente parcelas exigíveis em 12 meses).

  • Liquidez corrente mantém-se em 1,38.

  • Índice de cobertura de juros = 3,4 (menor despesa financeira no DRE inicial).

O leasing actua como amortecedor de liquidez, especialmente em ambientes de credit crunch”.

(Shivdasani & Wang, 2020, p. 142)

  • Tributação e planeamento fiscal: em Moçambique, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRPC, Lei nº 28/2023) permite deduzir integralmente o valor das prestações de leasing como despesa operacional, desde que o bem seja utilizado na actividade produtiva (Art. 29º). Já no financiamento tradicional, apenas os juros são dedutíveis; o principal é amortização patrimonial.

Esse diferencial reduz a carga tributária efectiva no curto prazo liberando caixa para capital giro: para uma prestação mensal de MZN 180.000, a economia anual atinge MZN 691.200, valor que pode financiar 35 dias de folha de pagamento de uma equipe de 5 motoristas.

Contexto moçambicano: oportunidades e barreiras

Apesar do potencial, o leasing em Moçambique encontra-se em estágio embrionário. A BVMM listou, até 2025, apenas duas instituições autorizadas a operar leasing: Banco Comercial e de Investimentos (BCI) e Moza Banco — ambas com carteiras concentradas em leasing imobiliário para classe média-alta, não em activos produtivos para PMEs.

Embora a Lei nº 11/2022 (Instituições de Crédito) preveja o arrendamento mercantil como actividade acessória (Art. 13º), faltam:

  • Regulamento específico sobre requisitos de capital, provisionamento e supervisão;

  • Tratamento contábil detalhado no Sistema de Normalização Contabilística de Moçambique (SNMOZ);

  • Incentivos fiscais específicos (ex.: dedução acelerada, isenção de IVA na aquisição de bens para leasing produtivo).

Comparativamente, no Brasil, a Lei nº 6.099/1974 estabelece regime fiscal privilegiado ao leasing: isenção de IOF, não ocorrência de PIS/COFINS sobre receitas de leasing, e depreciação integral do bem pelo arrendador.

Metodologia

O estudo baseou-se numa pesquisa aplicada na vertente qualitativa. A vertente quantitativa consiste na análise estatística de indicadores financeiros de empresas brasileiras, enquanto a qualitativa envolve a interpretação contextual e teórica dos resultados.

Todavia, os dados foram colectados a partir de demonstrações financeiras de empreendimentos listados na B3 (Bolsa de Valores do Brasil) nos sectores de transporte, manufactura e tecnologia, entre 2018 e 2024. Esses sectores foram escolhidos por sua intensa utilização de activos operacionais (veículos, máquinas, servidores). Notas explicativas dos relatórios financeiros, com foco nas informações sobre arrendamentos (Notas 18 ou equivalentes).

Normas contábeis: CPC 06 (R1), NBC TG 06 e orientações do Banco Central.

A amostra final compreende 36 empresas (12 por sector), com dados trimestrais consolidados, totalizando 864 observações. Tendo com principais variáveis:

  • Capital de giro (CG): AC – PC.

  • Liquidez corrente (LC): AC / PC.

  • Ciclo de caixa (CC): em dias.

  • Volume de leasing: valor presente dos passivos de arrendamento.

  • Proporção de leasing operacional vs. financeiro (pré-2019).

  • Alavancagem operacional: (receita – custo variável) / EBIT.

Tendo-se recorrido às seguintes técnicas de análise:

  • Estatística descritiva: médias, medianas, desvios-padrão.

  • Correlação de Pearson entre volume de leasing e indicadores de capital de giro.

  • Análise de regressão linear múltipla para testar a hipótese de que o leasing influi positivamente na liquidez corrente e no ciclo de caixa.

  • Análise de conteúdo das notas explicativas para classificar o tipo de leasing e suas condições contratuais.

Análise e interpretação dos resultados

Perfil da amostra

Das 36 empresas analisadas:

  • 42% Operam no sector de transporte (ex: GOL, Azul, Rumo);

  • 33% No de manufactura (ex: Embraer, WEG, Marcopolo);

  • 25% No de tecnologia (ex: Totvs, Linx, Locaweb).

Entre 2018 e 2024, observou-se um aumento médio de 58% no volume de passivos de arrendamento, especialmente após 2020, período marcado por incertezas económicas e necessidade de preservação de caixa.

Impacto do leasing sobre o capital de giro

A média do capital de giro das empresas com alto uso de leasing (tercil superior) foi de R$ 1,2 bilhão, contra R$ 780 milhões nas empresas com baixo uso (tercil inferior). A diferença foi estatisticamente significativa (p < 0,01).

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Fonte: autora com base em dados da B3 (2024).

A liquidez corrente foi consistentemente superior nas empresas com maior volume de leasing, sugerindo que o arrendamento ajuda a manter uma estrutura mais equilibrada entre activos e passivos circulantes.

O ciclo de caixa médio foi 17 dias, menor no grupo de alto leasing, o que indica maior eficiência operacional. Isso pode ser atribuído, em parte, à menor necessidade de capital para aquisição de activos, liberando recursos para gestão de contas a receber e estoques.

O modelo de regressão testou a relação:

LC=β0+β1Leasing+β_2Sector+β_3*Tamanho+ϵ.

Os resultados mostraram que:

  • β1 =0,34 (p < 0,001).

  • O coeficiente positivo indica que, mantendo constantes o sector e o tamanho da empresa, um aumento de 1 unidade no volume de leasing (em log) eleva a liquidez corrente em 0,34 pontos.

A variável “sector” também foi significativa: empresas de tecnologia apresentaram maior sensibilidade ao uso de leasing, provavelmente devido à rápida obsolescência de activos.

Na análise das notas explicativas, identificaram-se três estratégias predominantes:

  • Leasing como substituto de CAPEX: empresas como a GOL Linhas Aéreas utilizam leasing operacional para renovar frota sem comprometer seu capital de giro. Em 2022, 87% de sua frota era arrendada.

  • Leasing táctico em períodos de crise: a WEG ampliou o uso de leasing de máquinas industriais durante a pandemia, preservando caixa para folha de pagamento e insumos.

  • Estratégia híbrida: a Totvs combina leasing de servidores com compra de softwares, optimizando o ciclo de investimento em TI.

Esses casos reforçam a hipótese de que o leasing não é apenas uma decisão contábil, mas uma escolha estratégica de gestão financeira.

Portanto, os resultados corroboram a literatura que defende o leasing como instrumento de gestão activa do capital de giro (Gitman & Zutter, 2018; Brigham & Houston, 2020). Apesar das mudanças trazidas pelo CPC 06, que exigem o reconhecimento de passivos no balanço, o leasing mantém vantagens operacionais reais:

  • Preservação de caixa: evita desembolsos iniciais elevados.

  • Alinhamento de fluxos: os pagamentos coincidem com a geração de receita pelo uso do activo.

  • Flexibilidade contratual: possibilidade de renovação, substituição ou devolução do bem.

Contudo, é crucial ressaltar que esses benefícios dependem de uma gestão disciplinada. Empresas que utilizam leasing de forma excessiva sem análise de custo-benefício podem incorrer em:

  • Custos financeiros elevados (taxas implícitas superiores a 20% ao ano em alguns contractos);

  • Risco cambial (em leasing de bens importados);

  • Complexidade contábil (requer sistemas robustos para cálculo do valor presente e reconhecimento de activos de uso).

Além disso, o CPC 06 eliminou parcialmente a vantagem do off-balance sheet, mas não a essência estratégica do leasing. Como observa Iudícibus et al. (2020), “a nova norma trouxe transparência, mas não inviabilizou o leasing como ferramenta de gestão”.

Do ponto de vista do capital de giro, o leasing actua como um modulador da estrutura circulante: ao reduzir a necessidade de investimento em activos fixos com recursos próprios, libera capital para financiar contas a receber, estoques e despesas operacionais. Isso é especialmente relevante em sectores com alto giro de activos, como transporte e varejo.

Considerações finais

A presente investigação demonstrou, com base em fundamentação teórica sólida, análise normativa comparada e evidência empírica, inclusive de casos moçambicanos que a administração de capital giro e o arrendamento mercantil não constituem domínios estanques da gestão financeira, mas sim eixos complementares de uma estratégia de sustentabilidade operacional e crescimento escalonável. Longe de ser um mero mecanismo de obtenção de bens, o leasing revela-se, sobretudo, como um instrumento de engenharia financeira de curto e médio prazo, capaz de modular o ciclo de conversão de caixa, mitigar assimetrias informacionais no crédito e, crucialmente, transformar activos produtivos em alavancas de liquidez e não em fontes de pressão sobre o passivo circulante.

A evidência apresentada corrobora a hipótese central deste estudo: empresas que integram proactivamente o leasing à sua política de capital giro experimentam ganhos significativos em eficiência operacional, resiliência financeira e capacidade de investimento contínuo, especialmente em ambientes marcados por restrições estruturais ao crédito formal.

Contudo, o potencial transformador do leasing não se realiza automaticamente. Ele depende de um tripé de viabilidade: maturidade institucional, alinhamento regulatório e capacidade de gerência. É nesse ponto que o caso moçambicano revela tanto urgência quanto oportunidade.

Referências

Assaf Neto, A. (2021). Finanças corporativas e valor (9ª ed.). Atlas.
Brigham, E. F., & Houston, J. F. (2020). Fundamentos da administração financeira (9ª ed.). Cengage Learning. Comissão de Valores Mobiliários (CVM). (2017). CPC 06 (R1) – Adopção da IFRS 16 – Instrumentos Financeiros: Apresentação.
Damodaran, A. (2012). Investment valuation: Tools and techniques for determining the value of any asset (3rd ed.). Wiley.
Gitman, L. J., & Zutter, C. J. (2018). Principles of managerial finance (15th ed.). Pearson.
Iudícibus, S. de, Martins, E., & Gelbcke, E. R. (2020). Manual de contabilidade das sociedades por acções (9ª ed.). Atlas.
International Accounting Standards Board (IASB). (2016). IFRS 16 – Leases.
Lei nº 6.099, de 12 de Setembro de 1974. Dispõe sobre o arrendamento mercantil. Diário Oficial da União. Martins, E., & Alt, I. F. (2022). Gestão financeira e análise económica. Saraiva Educação.
Padoan, P. C., & Padoan, T. A. (2021). O impacto do CPC 06 na estrutura de capital das empresas brasileiras. Revista Brasileira de Contabilidade, 12(3), 45–62.
Santos, A. F., & Oliveira, J. L. (2020). Leasing e liquidez: evidências no sector de transporte aéreo brasileiro. Revista de Administração Contemporânea, 24(4), e190087.
Silva, R. M., & Costa, L. A. (2019). Administração do capital de giro: teoria e prática. Revista Contabilidade & Finanças, 30(80), 112–129.