Abelardo Barbosa, mais conhecido como Chacrinha, comunicador da TV brasileira, fez alusão à citação de Antoine Laurent Lavoisier no mundo nada se cria, tudo se transforma, ao dizer que no mundo nada se cria, tudo se copia. Será mesmo? Graças ao desenvolvimento dos meios de comunicação ao longo de toda Idade Moderna, onde a criatividade está em alta e a produção de conteúdo é constante e veloz, copiar o que já foi criado recebe o nome de plágio, um crime de apropriação intelectual. Por isso, é fundamental discutir o tema direitos autorais e a linha tênue que separa a inspiração da cópia, pois ela existe e tem respaldo legal.

Os direitos autorais são leis que protegem os autores e criadores de obras intelectuais, garantindo-lhes o direito exclusivo de reproduzir, distribuir, comunicar ao público, adaptar e criar obras derivadas de suas criações. Em outras palavras, quando alguém cria algo - um livro, uma canção, um design gráfico ou audiovisual, um filme, softwares, fotografias e outras obras que expressam sua intelectualidade - essa pessoa detém automaticamente os direitos autorais sobre a criação, sendo patenteados ou não. Assim, o Direito Autoral é a proteção da sua ideia e da expressão de sua criatividade de humanos parasitários.

Erra quem crê que ao ver algo interessante pode sair replicando à vontade, seja por meio físico ou digital, pois os direitos autorais são regulados por leis específicas em cada país. No Brasil, por exemplo, a principal legislação sobre o assunto é a Lei de Direitos Autorais1 (Lei nº 9.610/98). Essa lei estabelece que todo o trabalho original, seja ele escrito, visual ou sonoro, está protegido desde a sua criação e dura por toda a vida do autor e mais 70 anos após a sua morte, permitindo que seus herdeiros continuem a usufruir dos benefícios financeiros e morais da obra. Quem descumprir tal lei, está cometendo uma violação dos direitos autorais, conhecido como plágio.

Plágio perante a lei supracitada é a reprodução, sem autorização prévia e expressa do autor, de obra intelectual, em qualquer suporte ou modalidade. Plágio é crime. As consequências dessa ação podem variar de acordo com a gravidade, podendo o plagiador ser advertido ou condenado a prisão e multa, sem contar que a imagem de quem comete tal ilegalidade pode ser corrompida e maculada, fazendo-o ter prejuízos profissionais (demissão e licença cassada) e acadêmicos (reprovação na disciplina ou expulsão da universidade). A Lei de Direitos Autorais também prevê a possibilidade do plagiário responder por danos morais e materiais. Em outras palavras, o autor da obra plagiada pode receber uma indenização por ter tido seu direito de propriedade intelectual violado.

De acordo com Afonso2, segundo o art.24 da Lei n. 9.610/98, são direitos morais do autor:

  • I O de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
  • II O de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
  • III O de conservar a obra inédita;
  • IV O de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
  • V O de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação ou honra;
  • VI O de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível ao seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

Afonso3 ainda afirma que os direitos morais são absolutos, impenhoráveis, irrenunciáveis e inalienáveis — não se transferem. Diante de todo o respaldo legal existente no Brasil e no mundo em relação ao Direito Autoral, é possível garantir a segurança das obras produzidas, ainda mais atualmente, com o advento da Internet, em que tornou-se possível compartilhar informações de maneira rápida e fácil em diferentes plataformas, criando um desafio adicional para a preservação da fonte oriunda do material. Por isso, é fundamental conhecer o direito intelectual e tudo que o permeia para proteger o que produz, usa e dissemina no dia a dia.

O livro Direito Autoral4, do mesmo autor,, aborda as sanções civis previstas na Lei n.9.610/98, mediante os arts. 101 a 110, que informam:

No caso da reprodução de obra intelectual, sem a devida autorização do autor, perderá para este - quem imprimiu - os exemplares que se apreenderem e, ainda, ficará obrigado a pagar o restante da edição ao preço que foi vendido ou avaliado. Caso não se conheça o número total da edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de 3 mil exemplares, além daqueles apreendidos.

O art.104 dispõe que quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator. [...]

Afonso5 faz um adendo ao citar o art. 107, que afirma que responderá por perdas e danos quem:

  • I Alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
  • II Alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
  • III Suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;
  • IV Distribuir, importar para distribuir, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.

Os aspectos abordados comprovam que o respaldo legal existe, mas vale considerar a utilização de um outro recurso de proteção importante, criado para enfrentar os desafios da propagação de obras nas redes digitais, o das licenças Creative Commons — conjunto de licenças livres que permitem aos autores compartilhar suas obras com outras pessoas, sem perder os direitos autorais e com a garantia de que seus direitos sejam respeitados. Além disso, essa ferramenta tem ajudado a promover a criatividade e a inovação, e têm contribuído para a construção de uma sociedade mais aberta e democrática.

No entanto, é importante ressaltar que nem toda semelhança com uma obra pré-existente configura-se como cópia, pois há a inspiração, o elemento essencial no universo da arte e da criatividade. Inspirar-se em obras consagradas, em temáticas ou em estilos já existentes como ponto de partida para suas próprias criações é o processo natural da influência artística. Porém, a linha entre inspiração e cópia nem sempre é clara, pois nem tudo que é inspirado é original, e nem tudo que é original é inspirado.

Mas como discernir e separar cópia de inspiração com o intuito de evitar o plágio? A questão crucial para determinar se uma obra é inspirada ou uma cópia é a adição de um toque pessoal e originalidade. Quando um artista cria uma nova obra, mas é influenciado por um trabalho anterior, não basta copiar e replicar um trabalho, mas sim transformá-lo em algo novo, com uma voz e perspectiva distintas.

Deste modo, cópia não é considerada uma forma de inspiração, pois não há a criação de algo novo. A cópia é a vazão do plágio — quando uma pessoa se apropria indevidamente de uma obra original, copia, reproduz, distribui ou utiliza um trabalho sem dar crédito adequado ao criador original. É uma violação do direito de propriedade intelectual do autor e pode ser punida por lei. Já a inspiração é o processo de se gerar ideias ou conceitos novos a partir de ideias ou conceitos existentes. É um processo criativo que pode ser usado para produzir obras originais e inovadoras.

Sendo assim, todo profissional criativo quer ser fonte de inspiração, quando isso acontece é fantástico, mas a partir do momento que sua obra é violada, plagiada ou distribuída sem a sua devida autorização, passa a ser vítima de um crime. Caso isso aconteça com você, respire fundo, registre o ocorrido para agir com ética e tome as medidas legais cabíveis, mas tenha a certeza de que a lei está a seu favor, afinal, você pode dizer: é meu e ponto!.

Notas

1 Brasil. Lei no. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1998.
2 Afonso, Otávio. Direito Autoral: Conceitos Essenciais. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
3 Afonso, Otávio. Direito Autoral: Conceitos Essenciais. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
4 Afonso, Otávio. Direito Autoral: Conceitos Essenciais. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
5 Afonso, Otávio. Direito Autoral: Conceitos Essenciais. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.